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TRE-MT proíbe venda e consumo de bebidas alcoólicas durante o segundo turno das eleições em Mato Grosso

  • Publicado em 22/10/2026

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou a aplicação da Lei Seca durante o segundo turno das eleições de 2026, marcado para este domingo (25). A medida proíbe a venda e o fornecimento de bebidas alcoólicas para consumo em estabelecimentos comerciais e locais públicos ou abertos ao público em todo o estado.

A restrição será válida das 7h às 16h, no horário oficial de Mato Grosso, abrangendo todas as zonas eleitorais, incluindo Pontes e Lacerda e os demais municípios da região.

A determinação consta na Portaria CRE-MT nº 06/2026, assinada na quarta-feira (21) pelo vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Marcos Machado.

De acordo com a Justiça Eleitoral, a proibição inclui o fornecimento gratuito de bebidas alcoólicas destinadas ao consumo nos estabelecimentos comerciais ou em espaços públicos e abertos ao público.

A medida não se aplica ao consumo dentro de residências particulares nem à venda de bebidas destinadas ao consumo em outro local, conforme os limites estabelecidos pela portaria.

Objetivo da medida:

Segundo o TRE-MT, a restrição busca preservar a ordem pública, prevenir transtornos e garantir tranquilidade aos eleitores, mesários e demais profissionais envolvidos no processo eleitoral.

A determinação também estabelece uma regra única para as 57 zonas eleitorais de Mato Grosso, evitando diferenças nas restrições entre os municípios.

Em caso de descumprimento, a Justiça Eleitoral poderá determinar diretamente ao responsável pelo estabelecimento que interrompa a conduta irregular, com apoio das forças de segurança.

O segundo turno das eleições será realizado no domingo, 25 de outubro, quando os eleitores retornarão às urnas para escolher o presidente e o vice-presidente da República.

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