STF decide que municípios não podem cobrar IPTU com alíquota maior por causa do tamanho do imóvel
Fonte: G1
Legenda: Gerado por IA
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que os municípios não podem estabelecer alíquotas maiores de IPTU levando em consideração apenas o tamanho do imóvel.
A decisão foi tomada em julgamento com repercussão geral, o que significa que o entendimento deverá orientar casos semelhantes em todo o país.
Segundo o STF, a Constituição Federal permite que o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) tenha alíquotas progressivas de acordo com o valor do imóvel. Também são permitidas diferenciações considerando a localização e o uso da propriedade.
Por outro lado, a metragem do imóvel, isoladamente, não pode ser utilizada como critério para aumentar a alíquota cobrada do proprietário.
O processo analisado pelo Supremo envolvia uma lei do município de Chapecó, em Santa Catarina, que estabelecia alíquota de 1% para imóveis com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados.
Durante o julgamento, o entendimento foi de que o tamanho da propriedade não se confunde com seu valor, localização ou utilização. Dessa forma, os municípios não podem estabelecer novos critérios de progressividade além daqueles previstos na Constituição.
O que muda?
A decisão não impede que imóveis mais valiosos tenham IPTU maior. O que fica vedado é aumentar a alíquota simplesmente porque uma residência, terreno ou outro imóvel possui uma metragem maior.
O cálculo do IPTU continua considerando o valor venal do imóvel, estimativa utilizada pelas prefeituras para fins tributários. Conforme o entendimento do STF, as alíquotas podem variar de acordo com o valor da propriedade, sua localização e seu uso, respeitando os critérios previstos na Constituição Federal.
Por ter repercussão geral, a decisão do Supremo passa a servir de referência para julgamentos envolvendo regras semelhantes de cobrança de IPTU nos municípios brasileiros.
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