Lei estabelece retirada de veículos abandonados das ruas de Pontes e Lacerda
Legenda: Gerado por IA
Pontes e Lacerda passa a contar com uma legislação específica para o recolhimento de veículos abandonados em vias e logradouros públicos. A medida está prevista na Lei Municipal nº 2.917, originada do Projeto de Lei Ordinária nº 3460/2026.
A legislação estabelece critérios para identificar veículos em situação de abandono. Poderá ser enquadrado nessa condição o veículo que permanecer no mesmo local por mais de 30 dias consecutivos e apresentar sinais como ausência de placas, vidros quebrados, pneus inutilizados, ferrugem acentuada, falta de componentes essenciais ou acúmulo de vegetação.
Após a identificação, o responsável deverá ser notificado e terá prazo de 10 dias corridos para retirar o veículo ou regularizar a situação. Caso nenhuma providência seja tomada, o bem poderá ser removido para um pátio próprio ou contratado pelo município.
As despesas de remoção, guarda e liberação ficarão sob responsabilidade do proprietário. Caso o veículo não seja retirado dentro do prazo previsto após o recolhimento, poderá receber a destinação estabelecida pela legislação aplicável.
A fiscalização e a remoção ficarão sob responsabilidade do órgão municipal competente. A nova lei busca reduzir a presença de veículos abandonados nos espaços públicos e contribuir para a organização, limpeza e segurança urbana de Pontes e Lacerda.
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