Empresa aberta há apenas 29 dias firma contrato de R$ 60 mil com a Prefeitura de Pontes e Lacerda sem licitação
Fonte: FOLHA 5
Uma empresa criada há apenas 29 dias firmou um contrato de R$ 60 mil com a Prefeitura de Pontes e Lacerda, por meio de dispensa de licitação. A contratação foi formalizada no dia 27 de outubro de 2026 e prevê a prestação de serviços técnicos de topografia para a Secretaria Municipal da Cidade e Planejamento (Semcip).
De acordo com informações divulgadas pelo portal Folha 5, a contratada é a Regularize Serviços de Agrimensura e Engenharia Ltda., empresa registrada em Pontes e Lacerda no dia 28 de setembro de 2026, com capital social de R$ 30 mil.
O valor do contrato corresponde ao dobro do capital social declarado pela empresa em seu registro.
Contrato terá duração de 12 meses
A contratação foi formalizada por meio do Contrato Administrativo nº 152/2026, vinculado à Dispensa de Licitação nº 057/2026 e ao Processo Administrativo nº 190/2026.
O documento estabelece vigência de 27 de outubro de 2026 até 27 de outubro de 2027, com valor global de R$ 60 mil.
Segundo a reportagem, o extrato publicado não apresenta detalhes sobre a quantidade de levantamentos topográficos previstos, os locais onde os serviços serão executados ou os profissionais responsáveis.
Também não constam no extrato informações sobre o número de propostas analisadas, as empresas consultadas durante a pesquisa de preços ou os critérios utilizados para a escolha da contratada.
Dispensa de licitação é permitida por lei
A legislação brasileira permite contratações diretas pela administração pública em determinadas situações, desde que sejam cumpridos os requisitos legais.
Em 2026, o limite para dispensa de licitação em compras e serviços em geral é de R$ 65.492,11, enquanto para obras e serviços de engenharia o teto é de R$ 130.984,20, conforme os valores atualizados pelo Decreto Federal nº 12.807/2025.
Dessa forma, o contrato de R$ 60 mil está abaixo dos limites mencionados. Entretanto, a contratação direta também deve observar exigências como justificativa da escolha do fornecedor, compatibilidade dos preços e documentação necessária.
A abertura recente de uma empresa e o valor de seu capital social, por si só, não representam irregularidades ou impedimentos legais para contratar com o poder público.
O caso chama atenção pelo curto intervalo entre a constituição da empresa e a assinatura do contrato. As informações disponíveis na reportagem não permitem concluir que houve irregularidade na contratação.
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